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Auxílio-Moradia para Médicos Residentes
Saiba Como Receber Seu Benefício - Inclusive Retroativamente

Descubra como médicos residentes ou que fizeram residência nos últimos 5 anos estão recebendo uma indenização significativa por não terem recebido o auxílio-moradia durante a residência médica. Este direito, garantido pela Lei nº 6.932/81, impõe às instituições de saúde o dever de fornecer moradia durante residência médica.

AUXÍLIO-MORADIA: O QUE TODO MÉDICO RESIDENTE PRECISA SABER

Você é médico residente ou concluiu recentemente sua residência médica? Se a resposta for sim, é fundamental que você conheça o seu direito ao auxílio-moradia!

A legislação brasileira determina que as instituições de saúde ofereçam condições adequadas de moradia para os residentes. Isso pode acontecer de duas formas:
✅ Disponibilizando um alojamento digno, que seja um espaço real para viver (e não apenas um quarto de descanso);
✅ Ou pagando um valor correspondente a 30% da bolsa de residência, como forma de auxílio financeiro.

Infelizmente, muitos médicos ainda desconhecem esse direito ou enfrentam barreiras ao tentar exercê-lo.

No TRENTINI ADVOGADOS, conhecemos profundamente os detalhes dessa legislação e temos ampla experiência em garantir que médicos residentes recebam o que é justo. Nossa equipe acompanha você em todas as etapas: desde a análise da sua situação até a efetiva conquista desse benefício.

Se você tem dúvidas ou já tentou solicitar e teve dificuldades, podemos ajudar!

Saiba se você possui esse direito!

Reivindicar o auxílio-moradia exige conhecimento dos requisitos legais e atenção a cada etapa do processo. Entre os passos estão a verificação da elegibilidade e a organização da documentação necessária. Médicos residentes ou aqueles que concluíram a residência nos últimos cinco anos podem ter direito a indenização retroativa. O TRENTINI ADVOGADOS oferece uma consultoria especializada, acompanhando você em todas as fases – desde a análise inicial até a efetiva garantia do seu direito.

Regras e modalidades:

1. Ausência de Auxílio-Moradia ou Alojamento: O médico deve ter participado de um programa de residência onde a instituição não ofereceu auxílio-moradia ou alojamento.

2. Casos em Instituições com Alojamento: Se a instituição dispõe de alojamento, ela deve oferecer essa opção ao ingressar na residência. É necessário verificar se o alojamento comporta todos os residentes e se não foi assinado nenhum documento renunciando a este benefício.

3. Status de Residente Médico: Aplica-se a médicos que estão atualmente em residência ou que já concluíram.

4. Conclusão da Residência Após 2020: Devido ao prazo de prescrição de cinco anos, o médico deve ter concluído a residência em 2020 ou depois para estar elegível.

5. Independente da Natureza da Instituição: O direito é válido tanto para instituições de saúde privadas quanto públicas.

Entenda Como é Calculado o Seu Auxílio-Moradia como Médico Residente

Como médico residente, você pode ter direito a um auxílio-moradia correspondente a 30% do valor bruto da sua bolsa de residência. Com base no piso atual da bolsa, esse valor pode chegar a R$ 1.231,82 mensais, sem contar os acréscimos de juros e a correção monetária aplicáveis em casos de pagamento retroativo.

Os tribunais têm reconhecido o direito à compensação financeira para médicos que, ao longo da residência, não receberam o benefício de forma adequada.

Se esse for o seu caso, é importante buscar orientação jurídica para garantir o recebimento do que é seu por direito.

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